UM JEITO EXCLUSIVO DE SER INCLUSIVO. MINI Preference.

O Programa MINI PREFERENCE traz isenção de impostos para garantir que pessoas com mobilidade reduzida possam viver a experiência de dirigir um MINI.
A MINI BRASIL É ELEGÍVEL À COMERCIALIZAÇÃO DIRETA DE VEÍCULOS NOVOS AO CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA.
• Autorização de isenção do IPI – concedida pela Secretaria ou Delegacia da Receita Federal do Brasil. • Cópia autenticada do Laudo Médico de Avaliação. • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação. • Cópia autenticada do CPF e do RG. • Comprovante de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA É O CONDUTOR:
• Autorização de isenção do IPI – original via estabelecimento concedida pela Secretaria ou Delegacia da Receita Federal. • Cópia autenticada do Laudo Médico de Avaliação. • Cópia autenticada da identificação do condutor autorizado. • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autorizados. • Cópia autenticada do CPF e do RG. • Comprovante de residência do condutor. • Cópia autenticada do CPF e do RG do cliente. • Comprovante de residência do cliente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO É O CONDUTOR
• Cópia autenticada do comprovante de interdição ou guarda concedida. • Cópia autenticada do CPF e do RG do representante legal.
SE O ISENTO FOR MENOR DE IDADE OU INTERDITADO:
As pessoas com de ciência (PcD) possuem benefícios tributários na compra direta de veículos novos MINI devido à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A isenção do IPVA varia de acordo com requisitos próprios da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Portanto, essa isenção deve ser validada regionalmente.
TODOS OS MODELOS MINI SÃO ELEGÍVEIS AO PROGRAMA.